COPA DOS CRIADORES
REGULAMENTO
Capítulo I
Da Copa dos Criadores
Art. 1º. A Copa
dos Criadores será constituída de quatro provas com as seguintes
características:
I - Copa ABCPCC Clássica na
distância de 2.000m, aberta para produtos de 3 anos e mais idade (Grupo 1);
II - Copa ABCPCC Sprint na distância
de 1.000m, aberta para produtos de 2 anos e mais idade (Grupo 3);
III - Taça de Prata - Potros na
distância de 1.600m, para potros de 2 anos (Grupo 1);
IV - Taça de Prata - Potrancas na
distância de 1.600m, para potrancas de 2 anos (Grupo 1).
Parágrafo único
– A Copa dos Criadores será complementada com a realização da Copa Velocidade,
reservada para produtos de 2 anos, que será realizada no mês de março no
Hipódromo do Cristal ou do Tarumã, preferentemente na distância de 1.200m.
Art. 2º. A Copa
dos Criadores, com exceção da Copa Velocidade, a partir de 2006, será disputada
no hipódromo que apresentar a maior oferta de prêmio adicional (bid) acima do
estabelecido (fee), observadas as seguintes condições:
I – em 2007, o hipódromo que no ano anterior teve a sua proposta
classificada em segundo lugar terá garantida a realização da Copa dos Criadores
desde que ofereça como prêmio adicional (bid) valor igual ao do vencedor em 2006,
devidamente corrigido pelo IGPM.
II – nos anos que se seguirem, a Copa dos Cr Ccriadores será disputada alternadamente
no hipódromo que apresentar a maior oferta de prêmio adicional acima do
estabelecido (fee) e no hipódromo que, classificado em segundo lugar no ano
anterior, oferecer valor igual ao do ano anterior, sempre devidamente corrigido
pelo IGPM, ou por outro índice que venha a ser estabelecido.
§ 1º A oferta
mínima a ser garantida pelo clube promotor será definida pela ABCPCC até o último
dia útil do mês de setembro de cada ano.
§ 2º - A
proposta formulada pelo clube promotor de corridas deverá ser recebida até o
último dia útil do mês de outubro do ano anterior pela ABCPCC, em envelope
lacrado, sendo os mesmos abertos no primeiro dia do mês de novembro.
§
3º - O valor correspondente ao prêmio adicional (bid) deverá ser depositado em
conta vinculada à Copa dos Criadores, no prazo improrrogável de 90 (noventa)
dias antes de sua realização.
§
4º - Quando da divulgação do resultado oficial será anunciado pela ABCPCC o
local de realização da prova, a bolsa total e a pista da disputa.
§
5º - O Jockey Club que reralizar
por 3 (três) anos seguidos a Copa dos Criadores fica excluído da escolha no ano
seguinte.
Art. 3º. A Copa
dos Criadores, salvo a Copa Velocidade, será realizada na segunda quinzena de
junho de cada ano.
Art. 4º. O
número máximo de concorrentes em cada uma das provas que compõe a Copa dos
Criadores, com exceção da Copa Velocidade, é de 16 (dezesseis), permitida a
inscrição de até 4 (quatro) suplentes.
Art. 5º. Em cada
uma das provas serão obedecidos os critérios de seleção estabelecidos no
Capítulo próprio do presente Regulamento.
Art. 6º. Os
prêmios para os proprietários, criadores e profissionais do turfe serão
suportados pela Associação Brasileira de Criadores e Proprietários do Cavalo de
Corrida, a partir de um fundo composto pelos recursos arrecadados no leilão de
coberturas promovido pela associação no ano anterior; os decorrentes do pagamento
da chamada taxa universal da geração
nascida 3 (três) anos antes do ano de realização da prova; das
penalidades previstas no presente Regulamento; e por eventuais patrocínios.
§ 1º - O valor
contido no fundo terá a seguinte destinação:
I – Copa ABCPCC Clássica – 40%
(quarenta por cento);
II – Copa ABCPCC Sprint – 10% (dez
por cento);
III – Taças de Prata (versões machos
e fêmeas) – 20% (vinte por cento) para cada uma das versões;
IV – Copa Velocidade – 10% (dez por
cento).
§ 2º – Todos os
valores recebidos pela ABCPCC correspondentes a taxa universal e decorrentes do
leilão de coberturas serão objeto de depósito bancário em conta específica,
denominada “Festival ABCPCC”, valores estes que serão aplicados em fundo
bancário revertendo o resultado dessas aplicações para o fundo a que se refere
o “caput” do presente artigo.
Art. 7º. Para
participar das provas que compõem a Copa dos Criadores, inclusive da Copa
Velocidade, o proprietário do produto selecionado pagará um valor “added”
equivalente a 10% (dez por cento) do prêmio estabelecido ao primeiro colocado,
sendo que o total do “added” será distribuído entre os proprietários dos cinco
primeiros colocados na proporção estabelecida no Código Nacional de Corridas.
Art. 8º. Ficam
ainda estabelecidas para todas as provas que compõem a Copa dos Criadores,
inclusive a Copa Velocidade, penalidades a serem pagas, sob a forma de taxas,
pelos proprietários de produtos não inscritos (não pagaram a taxa universal) e
filhos de reprodutores que não tenham participado do leilão de coberturas do
ano da concepção do produto, sendo o valor destinado para a premiação da prova
específica de que participará o produto que teve sua inscrição suplementada com
as penalidades. .
§ 1° - A taxa (penalidade)
será de 20% (vinte por cento), calculada sobre o prêmio destinado ao primeiro
colocado, em cada um dos casos, ou seja, será cumulativa.
§
2° - Será admitida a participação de produtos nacionais das
geraçãoões 2003,
2004 e 2005 nas Copas
Velocidade de , 2006, 2007 e 2008, bem como de
produtos das geraçãoões 2003,
2004 e 2005 nas Taças de Prata de 2006, 2007
e 2008, sem o pagamento da penalidade pela não participação do
reprodutor no leilão de cobertura correspondente.
Art.
9º. O controle de dopagem, a cargo do órgão de repressão da associação que
abrigar prova que compõe a Copa dos Criadores, será acompanhado, em todas as
suas etapas, por técnico(s) indicado(s) pela ABCPCC, que arcará, inclusive, com
as despesas decorrentes dos exames realizados.
Capítulo II
Da Taxa Universal
Art. 10.
Entende-se por taxa universal o valor pago pelo criador/proprietário de
produtos nascidos a partir de 2003 que garante a participação nas provas que
compõem a Copa dos Criadores, isentando o produto do pagamento da penalidade de
20% (vinte por cento) referida no art. 8º.
Art. 11. A taxa
será paga a partir do segundo trimestre do ano posterior ao nascimento do
produto., fixando-se
para a geração nascida em 2004 o valor de R$ 330,00 (trezentos e trinta reais)
por produto.
§ 1º. A taxa será
paga parceladamente em quantidade de parcelas idêntica ao número de produtos
inscritos pelo interessado, até o limite máximo de 12 (doze) parcelas.
§ 2º. A primeira
parcela será paga até o dia 15 de julho, vencendo as demais com intervalos de
30 (trinta) dias.
§ 3º - A primeira parcela da geração nascida em 2004 será
paga, excepcionalmente, até 31 de março de 2006, vencendo as demais com
intervalos de 30 (trinta) dias.As datas de pagamento da primeira parcela
e das parcelas subsequentes poderão ser postergadas por deliberação da
Diretoria da ABCPCC.
§ 4º - Se
ocorrer qualquer atraso no pagamento das parcelas, com exceção da última, e
sendo este de até 30 (trinta) dias, será permitido o adimplemento da obrigação
com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e correção pelo IGPM/FGV.
§ 5º - Com
relação a última cota não se admitirá atraso, devendo o pagamento ser efetuado,
impreterivelmente, até o dia do vencimento fixado.
§ 6º - A falta
de pagamento de uma ou de mais parcelas nas condições e prazos previstos no
presente Regulamento, impedirá a confirmação da inscrição do respectivo
produto, que terá que pagar a penalidade prevista no art. 8º para participar
das provas que compõe a Copa dos Criadores, sem direito a qualquer restituição
das parcelas pagas.
§
7º - O pagamento da primeira parcela obriga o interessado ao pagamento do valor
integral da taxa de inscrição, independentemente da venda, lesão ou morte do
produto inscrito.
§ 8º - O criador ou
proprietário inadimplente em razão do não pagamento de parcela(s) da taxa
universal fica provisoriamente proibido de efetuar transferências de
titularidade de animais, como cedente ou cessionário, em âmbito do Stud Book
Brasileiro.
§ 9º - O valor da
taxa universal será estabelecido, anualmente, pela ABCPCC.
Art. 12. Os
produtos de gerações anteriores a 2003 terão direito de participar da Copa
ABCPCC Clássica e da Copa ABCPCC Sprint, a partir de 2005, sem o pagamento de
qualquer penalidade, desde que seu pai tenha participado de leilão de
coberturas promovido pela ABCPCC ou associação antecessora no ano de sua
concepção.
Capítulo III
Do leilão de coberturas
Art. 13. A
ABCPCC realizará, anualmente, leilão de coberturas, sendo o valor arrecadado
destinado para o pagamento dos prêmios da Copa dos Criadores a ser realizada no
ano posterior ao do leilão.
Art. 14. A
participação do reprodutor no leilão de cobertura realizado no ano de concepção
do produto isenta o mesmo do pagamento da penalidade de 20% (vinte por cento)
referida no art. 8º.
Art. 15. As
Normas Específicas do leilão serão anualmente elaboradas pela ABCPCC.
Capítulo IV
Das Taças de Prata
Art. 16. A
partir de 2006 aplicar-se-ão às duas versões da Taça de Prata (machos e fêmeas)
as regras gerais previstas no presente Regulamento para a Copa dos Criadores.
§ 1º - Os
produtos inscritos serão selecionados, até o máximo de 16 (dezesseis), pelo
critério técnico e em decorrência da participação em provas seletivas, conforme
segue:
I – os 8 (oito) melhores classificados pelo critério técnico conforme
previsto no presente artigo; e
II – 8 (oito) produtos classificados nas provas seletivas que serão
realizadas no primeiro final de semana de junho nos hipódromos de Cidade Jardim
e Gáveaque
abrigará a final da Taça de Prata.
§ 2º. Não
realizadas seletivas, as vagas serão preenchidas pelos melhores classificados
pelo critério técnico.
§ 32º
- Os produtos serão classificados adotando-se o critério de seleção do maior
número de pontos, a partir da tabela abaixo, esclarecendo-se que os pontos previstos são
cumulativos.
|
Tipo de Páreo |
|
|
Pontos |
|
|
|
Graduados
pela ABCPCC |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
|
Grupo 1 |
100 |
60 |
40 |
20 |
10 |
|
Grupo 2 |
80 |
48 |
32 |
16 |
08 |
|
Grupo 3 |
60 |
36 |
24 |
12 |
06 |
|
Listed |
40 |
24 |
16 |
08 |
04 |
|
Tipo de Páreo |
|
|
Pontos |
|
|
|
Não-Graduados pela ABCPCC |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
|
Clássico sem restrições |
3 |
1,8 |
1,2 |
0,6 |
0,3 |
|
Prova Especial sem restrições integrante do calendário clássico |
3 |
1,8 |
1,2 |
0,6 |
0,3 |
|
Páreo de Ganhadores |
2 |
1,2 |
0,8 |
0,4 |
0,2 |
|
Páreo de Perdedores |
1 |
0,6 |
0,4 |
0,2 |
0,1 |
§ 43º
- Para efeito de cálculo da pontuação serão aplicados aos páreos não-graduados
os seguintes fatores multiplicadores:
I - páreos corridos em 1.400m ou
mais: 4 (quatro);
II - páreos corridos em Cidade
Jardim e Gávea: 3 (três);
III - páreos corridos no Cristal e
Tarumã: 2 (dois);
IV - páreos corridos em 1.300m ou
menos: 1 (um).
§ 54º
- Os animais já ganhadores no Cristal e Tarumã que obtenham pontos em páreos de
perdedores em Cidade Jardim e na Gávea, não terão seus pontos acumulados,
prevalecendo a maior pontuação.
§
65º
- Os pontos obtidos nas provas seletivas da Taça de Prata não serão considerados
para fins da classificação pelo critério técnico.
§ 76º
- As provas adicionadas pelos jockeys club ao calendário clássico após a sua
divulgação somente serão consideradas para efeito de ranking caso aprovadas
pela ABCPCC, a pedido do clube promotor.
Art. 17. As
inscrições para as duas versões do GP Taça de Prata serão feitas perante a
Comissão de Corridas do clube organizador.
§ 1º - O valor
correspondente ao “added” será pago em duas parcelas, sendo a primeira,
correspondente a 30% (trinta por cento) do total, satisfeita sete dias antes da
data estabelecida para as inscrições, e a segunda juntamente come
as taxas por penalidade deverão ser pagos na sede da ABCPCC, em São Paulo,
ou nas sedes regionais da entidade, até o último dia útil anterior
a data estabelecida na véspera do dia determinado para as
inscrições.
§ 2° - No caso de não pagamento da segunda
parcela do “added”, o valor correspondente a primeira parcela não será
devolvido ao inscritor.
§ 3° - O valor
dos “addeds” e as taxas por penalidades deverão ser pagos na sede da ABCPCC, em
São Paulo, ou nas sedes regionais da entidade.
§ 42º
- Os valores exatos das taxas serão fixados pela ABCPCC 15 (quinze) dias antes
da datana
segunda-feira da semana em que ocorrerão as inscrições.
§ 53º
– Caso o produto não seja selecionado, os valores correspondentes ao ‘”added” e
as taxas serão devolvidos ao inscritor.
§ 6° - No caso
de forfait veterinário devidamente declarado pela entidade promotora da prova,
os valores correspondentes ao “added” e as taxas por penalidade serão
devolvidos ao inscritor.
Capítulo V
Das Copas ABCPCC
Art. 18. Os
produtos de gerações anteriores a 2003 terão direito de participar das Copas
ABCPCC Clássica e Sprint sem qualquer penalidade pelo não pagamento da taxa
universal.
Art. 19.
Apuradas as inscrições para a Copa ABCPCC Clássica, serão selecionados os
produtos participantes, até o máximo de 16 (dezesseis), bem como designados os
respectivos suplentes, obedecido o critério de seleção de maior número de
pontos, a partir da tabela abaixo, esclarecendo-se que os pontos previstos são
cumulativos.
|
Tipo de Páreo |
|
|
Pontos |
|
|
|
Graduados
pela ABCPCC |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
|
Grupo 1 |
100 |
60 |
40 |
20 |
10 |
|
Grupo 2 |
80 |
48 |
32 |
16 |
08 |
|
Grupo 3 |
60 |
36 |
24 |
12 |
06 |
|
Listed |
40 |
24 |
16 |
08 |
04 |
|
Tipo de Páreo |
|
|
Pontos |
|
|
|
Não-Graduados pela ABCPCC |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
|
Clássico sem restrições |
3 |
1,8 |
1,2 |
0,6 |
0,3 |
|
|