COPA DOS CRIADORES
REGULAMENTO
Capítulo I
Da Copa dos Criadores
Art. 1º. A Copa
dos Criadores será constituída de quatro provas com as seguintes características:
I - Copa ABCPCC Clássica na
distância de 2.000m, aberta para produtos de 3 anos e mais idade (Grupo 1);
II - Copa ABCPCC Sprint na distância
de 1.000m, aberta para produtos de 2 anos e mais idade (Grupo 3);
III - Taça de Prata - Potros na
distância de 1.600m, para potros de 2 anos (Grupo 1);
IV - Taça de Prata - Potrancas na
distância de 1.600m, para potrancas de 2 anos (Grupo 1).
Parágrafo único
– A Copa dos Criadores será complementada com a realização da Copa ABCPCC
Regional, reservada para produtos de 2 anos caso disputada em junho e de 3 anos
na hipótese de realização em julho, organizada no Hipódromo do Cristal ou do
Tarumã, na distância de 1.600m (aproximadamente).
Art. 2º. A Copa
dos Criadores, com exceção da Copa ABCPCC Regional, a partir de 2006, será
disputada no hipódromo que apresentar a maior oferta de prêmio adicional (bid) acima do estabelecido (fee), observadas as seguintes
condições:
I – em 2007, o hipódromo que no ano anterior teve a sua proposta
classificada em segundo lugar terá garantida a realização da Copa dos Criadores
desde que ofereça como prêmio adicional (bid) valor
igual ao do vencedor em 2006, devidamente corrigido pelo IGPM.
II – nos anos que se seguirem, a Copa dos Criadores
será disputada alternadamente no hipódromo que apresentar a maior oferta de
prêmio adicional acima do estabelecido (fee) e no hipódromo que, classificado
em segundo lugar no ano anterior, oferecer valor igual ao do ano anterior,
sempre devidamente corrigido pelo IGPM, ou por outro índice que venha a ser
estabelecido.
§ 1º A oferta
mínima a ser garantida pelo clube promotor será definida pela ABCPCC até o
último dia útil do mês de setembro de cada ano.
§ 2º - A
proposta formulada pelo clube promotor de corridas deverá ser recebida até o
último dia útil do mês de outubro do ano anterior pela ABCPCC, em envelope
lacrado, sendo os mesmos abertos no primeiro dia do mês de novembro.
§
3º - O valor correspondente ao prêmio adicional (bid)
deverá ser depositado em conta vinculada à Copa dos Criadores, no prazo
improrrogável de 90 (noventa) dias antes de sua realização.
§
4º - Quando da divulgação do resultado oficial será anunciado pela ABCPCC o
local de realização da prova, a bolsa total e a pista da disputa.
§
5º - O Jockey Club que realizar por 3 (três) anos seguidos a Copa dos Criadores
fica excluído da escolha no ano seguinte.
Art. 3º. A Copa
dos Criadores, salvo a Copa ABCPCC Regional, será realizada na segunda quinzena
de junho de cada ano.
Art. 4º. O
número máximo de concorrentes em cada uma das provas que compõe a Copa dos
Criadores, com exceção da Copa ABCPCC Regional, é de 16 (dezesseis), permitida
a inscrição de até 4 (quatro) suplentes.
Art. 5º. Em cada
uma das provas serão obedecidos os critérios de seleção estabelecidos no
Capítulo próprio do presente Regulamento.
Art. 6º. Os
prêmios para os proprietários, criadores e profissionais do turfe serão
suportados pela Associação Brasileira de Criadores e Proprietários do Cavalo de
Corrida, a partir de um fundo composto pelos recursos arrecadados no leilão de
coberturas promovido pela associação no ano anterior; os
decorrentes do pagamento da chamada taxa universal; das penalidades
previstas no presente Regulamento; e por eventuais patrocínios.
§ 1º - O valor
contido no fundo terá a seguinte destinação:
I – Copa ABCPCC Clássica – 40%
(quarenta por cento);
II – Copa ABCPCC Sprint – 10% (dez
por cento);
III – Taças de Prata (versões machos e fêmeas) – 20% (vinte por cento) para cada uma das
versões;
IV – Copa ABCPCC Regional – 10% (dez
por cento).
§ 2º – Todos os
valores recebidos pela ABCPCC correspondentes a taxa
universal e decorrentes do leilão de coberturas serão objeto de depósito
bancário em conta específica, denominada “Festival ABCPCC”, valores estes que
serão aplicados em fundo bancário revertendo o resultado dessas aplicações para
o fundo a que se refere o “caput” do presente artigo.
Art. 7º. Para
participar das provas que compõem a Copa dos Criadores, inclusive da Copa
ABCPCC Regional,
o proprietário do produto selecionado pagará um valor “added” equivalente a 10%
(dez por cento) do prêmio estabelecido ao primeiro colocado, sendo que o total
do “added” será distribuído entre os proprietários dos cinco primeiros
colocados na proporção estabelecida no Código Nacional de Corridas.
Art. 8º. Ficam ainda
estabelecidas para todas as provas que compõem a Copa dos Criadores, inclusive
a Copa ABCPCC Regional, penalidades a serem pagas, sob a forma de taxas, pelos
proprietários de produtos não inscritos (não pagaram a taxa universal) e filhos
de reprodutores que não tenham participado do leilão de coberturas do ano da
concepção do produto, sendo o valor destinado para a premiação da prova
específica de que participará o produto que teve sua inscrição suplementada com
as penalidades.
Parágrafo único
- A taxa (penalidade) será de 20% (vinte por cento), calculada sobre o prêmio
destinado ao primeiro colocado, em cada um dos casos, ou seja, será cumulativa.
Art.
9º. O controle de dopagem, a cargo do órgão de repressão da associação que
abrigar prova que compõe a Copa dos Criadores, será acompanhado, em todas as
suas etapas, por técnico(s) indicado(s) pela ABCPCC, que arcará, inclusive, com
as despesas decorrentes dos exames realizados.
Capítulo II
Da Taxa Universal
Art. 10. Entende-se
por taxa universal o valor pago pelo criador/proprietário de produtos nascidos
a partir de 2003 que garante a participação nas provas que compõem a Copa dos
Criadores, isentando o produto do pagamento da penalidade de 20% (vinte por
cento) referida no art. 8º.
Art.
§ 1º. A taxa será
paga em quantidade de parcelas idênticas ao número de produtos inscritos pelo
interessado, sendo o limite máximo fixado pela Diretoria da ABCPCC entre 10
(dez) e 12 (doze) parcelas.
§ 2º. A primeira
parcela será paga até o dia 15 de julho, vencendo as demais com intervalos de
30 (trinta) dias.
§ 3º - As datas de
pagamento da primeira parcela e das parcelas subsequentes
poderão ser postergadas por deliberação da Diretoria da ABCPCC.
§ 4º - Se
ocorrer qualquer atraso no pagamento das parcelas, com exceção da última, e
sendo este de até 30 (trinta) dias, será permitido o adimplemento da obrigação
com o acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e correção pelo IGPM/FGV.
§ 5º - Com
relação a última cota não se admitirá atraso, devendo
o pagamento ser efetuado, impreterivelmente, até o dia do vencimento fixado.
§ 6º - A falta
de pagamento de uma ou de mais parcelas nas condições e prazos previstos no
presente Regulamento, impedirá a confirmação da inscrição do respectivo
produto, que terá que pagar a penalidade prevista no art. 8º para participar
das provas que compõem a Copa dos Criadores, sem direito a qualquer restituição
das parcelas pagas.
§
7º - O pagamento da primeira parcela obriga o interessado ao pagamento do valor
integral da taxa de inscrição, independentemente da venda, lesão ou morte do
produto inscrito.
§ 8º - O criador ou
proprietário inadimplente em razão do não pagamento de parcela(s) da taxa
universal fica provisoriamente proibido de efetuar transferências de
titularidade de animais, como cedente ou cessionário, em âmbito do Stud Book
Brasileiro.
§ 9º - O valor da
taxa universal será estabelecido, anualmente, pela ABCPCC.
Art. 12. Os
produtos de gerações anteriores a 2003 terão direito de participar da Copa
ABCPCC Clássica e da Copa ABCPCC Sprint, a partir de 2005, sem o pagamento de
qualquer penalidade, desde que seu pai tenha participado de leilão de
coberturas promovido pela ABCPCC ou associação antecessora no ano de sua
concepção.
Capítulo III
Do leilão de coberturas
Art.
Art.
Art. 15. As
Normas Específicas do leilão serão anualmente elaboradas pela ABCPCC.
Capítulo IV
Das Taças de Prata
Art.
§ 1º -
Os produtos inscritos serão selecionados, até o máximo de 16 (dezesseis), pelo
critério técnico e em decorrência da participação em provas seletivas, conforme
segue:
I – os 8 (oito) melhores classificados pelo critério técnico conforme
previsto no presente artigo; e
II – 8 (oito) produtos classificados nas provas seletivas que serão
realizadas no primeiro final de semana de junho nos hipódromos de Cidade Jardim
e Gávea.
§ 2º. Não
realizadas seletivas, as vagas serão preenchidas pelos melhores classificados
pelo critério técnico.
§ 3º - Os
produtos serão classificados adotando-se o critério de seleção do maior número
de pontos, a partir da tabela abaixo,
esclarecendo-se que os pontos previstos são cumulativos.
|
Tipo de Páreo |
|
|
Pontos |
|
|
|
Graduados
pela ABCPCC |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
|
Grupo 1 |
100 |
60 |
40 |
20 |
10 |
|
Grupo 2 |
80 |
48 |
32 |
16 |
08 |
|
Grupo 3 |
60 |
36 |
24 |
12 |
06 |
|
Listed |
40 |
24 |
16 |
08 |
04 |
|
Tipo de Páreo |
|
|
Pontos |
|
|
|
Não-Graduados
pela ABCPCC |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
|
Clássico sem restrições |
3 |
1,8 |
1,2 |
0,6 |
0,3 |
|
Prova Especial sem restrições integrante do calendário clássico |
3 |
1,8 |
1,2 |
0,6 |
0,3 |
|
Páreo de Ganhadores |
2 |
1,2 |
0,8 |
0,4 |
0,2 |
|
Páreo de Perdedores |
1 |
0,6 |
0,4 |
0,2 |
0,1 |
§ 4º - Para
efeito de cálculo da pontuação serão aplicados aos páreos não-graduados os
seguintes fatores multiplicadores:
I - páreos corridos em 1.400m ou
mais: 4 (quatro);
II - páreos corridos
III - páreos corridos no Cristal e
Tarumã: 2 (dois);
IV - páreos corridos em 1.300m ou
menos: 1 (um).
§ 5º - Os animais já
ganhadores no Cristal e Tarumã que obtenham pontos em páreos de perdedores em
Cidade Jardim e na Gávea, não terão seus pontos acumulados, prevalecendo a
maior pontuação.
§
6º - Os pontos obtidos nas provas seletivas da Taça de Prata não serão
considerados para fins da classificação pelo critério técnico.
§ 7º - As provas
adicionadas pelos jockeys club ao calendário clássico
após a sua divulgação somente serão consideradas para efeito de ranking caso
aprovadas pela ABCPCC, a pedido do clube promotor.
Art. 17. As
inscrições para as duas versões do GP Taça de Prata serão feitas perante a
Comissão de Corridas do clube organizador.
§ 1º - O valor
correspondente ao “added” será pago em duas parcelas, sendo a primeira,
correspondente a 30% (trinta por cento) do total, satisfeita sete dias antes da
data estabelecida para as inscrições, e a segunda juntamente com as taxas por
penalidade até o último dia útil anterior a data estabelecida para as
inscrições.
§ 2° - No caso de não pagamento da segunda
parcela do “added”, o valor correspondente a primeira
parcela não será devolvido ao inscritor.
§ 3° - O valor
dos “addeds” e as taxas por penalidades deverão ser
pagos na sede da ABCPCC, em São Paulo, ou nas sedes regionais da entidade.
§ 4º - Os valores
exatos das taxas serão fixados pela ABCPCC 15 (quinze) dias antes da data em
que ocorrerão as inscrições.
§ 5º – Caso o
produto não seja selecionado, os valores correspondentes ao ‘”added” e as taxas
serão devolvidos ao inscritor.
§ 6° - No caso
de forfait veterinário devidamente declarado pela entidade promotora da prova,
os valores correspondentes ao “added” e as taxas por penalidade serão
devolvidos ao inscritor.
Capítulo V
Das Copas ABCPCC
Art. 18. Os
produtos de gerações anteriores a 2003 terão direito de participar das Copas
ABCPCC Clássica e Sprint sem qualquer penalidade pelo não pagamento da taxa
universal.
Art. 19.
Apuradas as inscrições para a Copa ABCPCC Clássica, serão selecionados os
produtos participantes, até o máximo de 16 (dezesseis), bem como designados os
respectivos suplentes, obedecido o critério de seleção de maior número de
pontos, a partir da tabela abaixo, esclarecendo-se que os pontos previstos são
cumulativos.
|
Tipo de Páreo |
|
|
Pontos |
|
|
|
Graduados
pela ABCPCC |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
|
Grupo 1 |
100 |
60 |
40 |
20 |
10 |
|
Grupo 2 |
80 |
48 |
32 |
16 |
08 |
|
Grupo 3 |
60 |
36 |
24 |
12 |
06 |
|
Listed |
40 |
24 |
16 |
08 |
04 |
|
Tipo de Páreo |
|
|
Pontos |
|
|
|
Não-Graduados pela ABCPCC |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
|
Clássico sem restrições |
3 |
1,8 |
1,2 |
0,6 |
0,3 |
|
Prova Especial sem restrições integrante do calendário clássico |
3 |
1,8 |
1,2 |
0,6 |
0,3 |
|
Handicap/Pesos
Especiais |
2,5 |
1,5 |
1 |
0,5 |
0,25 |
|
Páreo de Ganhadores |
2 |
1,2 |
0,8 |
0,4 |
0,2 |
|
Páreo de Perdedores |
1 |
0,6 |
0,4 |
0,2 |
0,1 |
|
Páreo de Claiming |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
§ 1º - Para as
provas de grupo ou listadas corridas no exterior será considerada a graduação
constante do International Cataloguing Standars
§ 2º - Para
efeito de cálculo da pontuação serão aplicados aos páreos não-graduados os
seguintes fatores multiplicadores:
I - páreos corridos em 1.400m ou
mais: 4 (quatro);
II - páreos corridos em Cidade
Jardim e Gávea: 3 (três);
III - páreos corridos no Cristal e
Tarumã: 2 (dois);
IV - páreos corridos em 1.300m ou
menos: 1 (um);
V - páreos corridos em outros
hipódromos.
§ 3º - Os animais já ganhadores
no Cristal e Tarumã que obtenham pontos em páreos de perdedores
§ 4º - Os animais já
ganhadores em outros hipódromos que obtenham pontos em páreos de perdedores
§ 5º - Também
serão aplicados fatores multiplicadores por performance, segundo a data da
mesma, conforme expresso abaixo:
I - páreos disputados nos 6 (seis)
meses que precedem a inscrição: 2 (dois);
II - páreos disputados além de 6
(seis) meses e até 12 (doze) meses antes da inscrição: 1,5 (um inteiro e
cinqüenta centésimos);
III- páreos
disputados além de 12 (doze) meses e até 24 (vinte e quatro) meses antes da
inscrição: 1 (um);
IV - páreos disputados além de 24
(vinte e quatro) meses e até 36 (trinta e seis) meses antes da inscrição: 0,75
(setenta e cinco centésimos);
V - páreos disputados além de 36
(trinta e seis) meses e até 48 (quarenta e oito) meses antes da inscrição: 0,5
(cinqüenta centésimos);
VI - páreos disputados além de 48
(quarenta e oito) meses e até 60 (sessenta) meses antes da inscrição: 0,25
(vinte e cinco centésimos);
VII - páreos disputados além de 60
(sessenta) meses antes da inscrição não serão considerados para efeitos de
pontuação.
§ 6º - As provas
adicionadas pelos jockeys club ao calendário clássico
após a sua divulgação somente serão consideradas para efeito de ranking caso
aprovadas pela ABCPCC, a pedido do clube promotor.
Art. 20.
Apuradas as inscrições para a Copa ABCPCC Sprint, serão selecionados os
produtos participantes, até o máximo de 16 (dezesseis), bem como designados os
respectivos suplentes, obedecido o critério de seleção de maior número de
pontos, a partir da tabela abaixo, esclarecendo-se que os pontos previstos são
cumulativos.
|
Tipo de Páreo |
|
|
Pontos |
|
|
|
Graduados
pela ABCPCC |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
|
Grupo 1 |
100 |
60 |
40 |
20 |
10 |
|
Grupo 2 |
80 |
48 |
32 |
16 |
08 |
|
Grupo 3 |
60 |
36 |
24 |
12 |
06 |
|
Listed |
40 |
24 |
16 |
08 |
04 |
|
Tipo de Páreo |
|
|
Pontos |
|
|
|
Não-Graduados
pela ABCPCC |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
|
Clássico sem restrições |
3 |
1,8 |
1,2 |
0,6 |
0,3 |
|
Penca reconhecida pela ABCPCC |
3 |
1,8 |
1,2 |
0,6 |
0,3 |
|
Prova Especial sem restrições integrante do calendário clássico |
3 |
1,8 |
1,2 |
0,6 |
0,3 |
|
Handicap/ Pesos Especiais |
2,5 |
1,5 |
1 |
0,5 |
0,25 |
|
Páreo de Ganhadores |
2 |
1,2 |
0,8 |
0,4 |
0,2 |
|
Páreo de Perdedores |
1 |
0,6 |
0,4 |
0,2 |
0,1 |
|
Penca não reconhecida pela ABCPCC |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
|
Páreo de Claiming |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
§ 1º - Para as
provas de grupo ou listadas corridas no exterior será considerada a graduação
constante do International Cataloguing Standars
§ 2º - Para
efeito de cálculo da pontuação serão aplicados aos páreos não-graduados os
seguintes fatores multiplicadores:
I - páreos corridos em 1.300m ou
menos: 4 (quatro);
II - páreos corridos
III - páreos corridos no Cristal e
Tarumã: 2 (dois);
IV - páreos corridos em 1.400m ou
mais: 1 (um);
V - páreos corridos em outros
hipódromos ou provas finais de cancha
reta:
1 (um);
VI - ternos de provas de cancha
reta: 0 (zero).
§ 3º - Os animais já
ganhadores no Cristal e Tarumã que obtenham pontos em páreos de perdedores
§ 4º - Os animais já
ganhadores em outros hipódromos que obtenham pontos em páreos de perdedores em
Cidade Jardim, Gávea, Cristal e Tarumã não terão seus pontos acumulados,
prevalecendo a maior pontuação.
§ 5º - Também
serão aplicados fatores multiplicadores por performance, segundo a data da
mesma, conforme expresso abaixo:
I - páreos disputados nos 6 (seis)
meses que precedem a inscrição: 2 (dois);
II - páreos disputados além de 6
(seis) meses e até 12 (doze) meses antes da inscrição: 1,5 (um inteiro e
cinqüenta centésimos);
III - páreos disputados além de 12
(doze) meses e até 24 (vinte e quatro) meses antes da inscrição: 1 (um);
IV - páreos disputados além de 24
(vinte e quatro) meses e até 36 (trinta e seis) meses antes da inscrição: 0,75
(setenta e cinco centésimos);
V - páreos disputados além de 36
(trinta e seis) meses e até 48 (quarenta e oito) meses antes da inscrição: 0,5
(cinqüenta centésimos);
VI - páreos disputados além de 48
(quarenta e oito) meses e até 60 (sessenta) meses antes da inscrição: 0,25
(vinte e cinco centésimos);
VII - páreos disputados além de 60
(sessenta) meses antes da inscrição não serão considerados para efeitos de
pontuação.
§º
6º. Somente serão reconhecidas para efeitos de pontuação as provas de cancha
reta disputadas em distância igual ou superior a
§
7º. O prêmio mínimo constante do § 6º válido para 2006, será majorado anualmente
com base na variação do INPC no período, desde que superior a 5% (cinco por
cento).
§
8º. O cancelamento do registro da entidade pelo Ministério da Agricultura
importará na exclusão da prova para efeitos de pontuação.
§
9º. As provas adicionadas pelos jockeys club ao
calendário clássico após a sua divulgação somente serão consideradas para
efeito de ranking caso aprovadas pela ABCPCC, a pedido do clube promotor.
Art. 21. As
inscrições para as Copas ABCPCC serão feitas perante a Comissão de Corridas do
clube organizador.
§ 1º - O valor correspondente ao “added” será pago em
duas parcelas, sendo a primeira, correspondente a 30% (trinta por cento) do
total, satisfeita sete dias antes da data estabelecida para as inscrições, e a
segunda juntamente com as taxas por penalidade até o último dia útil anterior a
data estabelecida para as inscrições.
§ 2° - No caso de não pagamento da segunda
parcela do “added”, o valor correspondente a primeira
parcela não será devolvido ao inscritor.
§ 3° - O valor dos
“addeds” e as taxas por penalidades deverão ser pagos
na sede da ABCPCC,
§ 4º - Os valores
exatos das taxas serão fixados pela ABCPCC 15 (quinze) dias antes da data em
que ocorrerão as inscrições.
§ 5º – Caso o
produto não seja selecionado, os valores correspondentes ao ‘”added” e as taxas
por penalidade serão devolvidos ao inscritor.
§ 6° - No caso
de forfait veterinário devidamente declarado pela entidade promotora da prova, os
valores correspondentes ao “added” e as taxas por penalidade serão devolvidos ao inscritor.
Capítulo VI
Da Copa ABCPCC Regional
Art. 22. Caso a
prova seja disputada no mês de junho será reservada para produtos de dois anos
de idade hípica, na hipótese de disputa em julho será reservada para produtos
de três anos.
Art.
§ 1º - A oferta
mínima a ser garantida pelo clube promotor será definida pela ABCPCC até o
último dia útil do mês de setembro de cada ano.
§ 2º - A
proposta deverá ser recebida até o último dia do mês de outubro pela ABCPCC, em
envelope lacrado, sendo os mesmos abertos no primeiro dia do mês de novembro.
§
3º - Após conhecidas as propostas, sendo a mais alta a
ofertada pelo Jockey Club que realizou a prova no ano anterior, será aberta a
possibilidade ao segundo colocado de, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas,
igualar o “bid” da proposta vencedora, hipótese em
que será a mesma considerada vitoriosa.
§
4º - Quando da divulgação do resultado oficial será anunciado pela ABCPCC o local
de realização da prova e a bolsa total.
§
5º - O Jockey Club que realizar por 3 (três) anos seguidos a Copa ABCPCC
Regional, fica excluído da escolha no ano seguinte.
Art. 24. As inscrições para a Copa ABCPCC Regional
serão feitas perante a Comissão de Corridas do clube organizador.
§ 1º - O valor
correspondente ao “added” será pago em duas parcelas, sendo a primeira,
correspondente a 30% (trinta por cento) do total, satisfeita sete dias antes da
data estabelecida para as inscrições, e a segunda juntamente com as taxas por
penalidade, se houver, até o último dia útil anterior a data estabelecida para
as inscrições.
§ 2° - No caso de não pagamento da segunda
parcela do “added”, o valor correspondente a primeira
parcela não será devolvido ao inscritor.
§ 3° - O valor dos
“addeds” e as taxas por penalidades deverão ser pagos
na sede da ABCPCC,
§ 4º - Os valores
exatos das taxas serão fixados pela ABCPCC 15 (quinze) dias antes da data em que
ocorrerão as inscrições.
§ 5º – Caso o
produto não seja selecionado, os valores correspondentes ao ‘”added” e as taxas
por penalidade serão devolvidos ao inscritor.
§ 6° - No caso
de forfait veterinário devidamente declarado pela entidade promotora da prova,
os valores correspondentes ao “added” e as taxas por penalidade serão
devolvidos ao inscritor.
Art. 25.Os produtos inscritos serão selecionados, até o máximo de
12 (doze), tanto pelo critério técnico como em decorrência da participação em
provas seletivas, conforme segue:
I – os 8 (oito) melhores classificados pelo critério técnico nos termos
abaixo previstos;
II – 4 (quatro) produtos classificados nas provas seletivas que serão
realizadas 4 (quatro) semanas antes da data da Copa ABCPCC Regional nos
Hipódromos de Cidade Jardim, Gávea, Cristal e Tarumã.
§ 1º - Os pontos
obtidos nas provas seletivas não serão considerados para fins da classificação
pelo critério técnico.
§ 2º - Os suplentes, em número de 4 (quatro), serão
classificados apenas pelo critério técnico.
Art. 26. As
seletivas serão disputadas na distância e pista mais próximas das programadas
para a Copa ABCPCC Regional.
§ 1º. As provas
seletivas somente serão realizadas com um número mínimo de 6 (seis) inscritos,
com pelo menos 4 (quatro) proprietários diferentes e até o limite de 12 (doze),
sendo os participantes selecionados com base na tabela a que se refere o art.
28.
§ 2º. Caso não
seja realizada prova seletiva em um ou mais hipódromos, as vagas serão proporcionalmente
preenchidas a partir das seletivas realizadas.
Art. 27. Não
realizadas seletivas, as vagas serão preenchidas pelos melhores classificados
pelo critério técnico.
Art. 28.
Adotar-se-á o critério de seleção dos competidores pelo maior número de pontos,
a partir da tabela abaixo, esclarecendo-se que os pontos previstos são
cumulativos.
|
Tipo de Páreo |
|
|
Pontos |
|
|
|
Graduados
pela ABCPCC |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
|
Grupo 1 |
100 |
60 |
40 |
20 |
10 |
|
Grupo 2 |
80 |
48 |
32 |
16 |
08 |
|
Grupo 3 |
60 |
36 |
24 |
12 |
06 |
|
Listed |
40 |
24 |
16 |
08 |
04 |
|
Tipo de Páreo |
|
|
Pontos |
|
|
|
Não-Graduados pela ABCPCC |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
|
Clássico sem restrições |
3 |
1,8 |
1,2 |
0,6 |
0,3 |
|
Prova Especial sem
restrições integrante do calendário clássico |
3 |
1,8 |
1,2 |
0,6 |
0,3 |
|
Handicap/ Pesos Especiais |
2,5 |
1,5 |
1 |
0,5 |
0,25 |
|
Páreo de Ganhadores |
2 |
1,2 |
0,8 |
0,4 |
0,2 |
|
Páreo de Perdedores |
1 |
0,6 |
0,4 |
0,2 |
0,1 |
|
Páreo de Claiming |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
§ 1º - Para
efeito de cálculo da pontuação serão aplicados aos páreos não-graduados os
seguintes fatores multiplicadores:
I - páreos corridos em 1.400m ou
mais: 4 (quatro);
II - páreos corridos em Cidade
Jardim e Gávea: 3 (três);
III - páreos corridos no Cristal e
Tarumã: 2 (dois);
IV - páreos corridos em 1.300m: 2
(dois);
V – páreos corridos em 1.200m ou
menos: 1 (um); e
VI - páreos corridos em outros
hipódromos: 1 (um).
§ 2º - Os animais já ganhadores no Cristal e Tarumã que obtenham
pontos em páreos de perdedores
§ 3º - Os animais já ganhadores em outros hipódromos que obtenham pontos
em páreos de perdedores
§ 4º. As provas
adicionadas pelos jockeys club ao calendário clássico
após a sua divulgação somente serão consideradas para efeito de ranking caso
aprovadas pela ABCPCC, a pedido do clube promotor.
Capítulo VII
Das Disposições Transitórias
Art. 29. No ano
de 2009 (geração 2006) ainda será corrida a Copa Velocidade que será
substituída a partir de 2010 pela Copa Regional, sendo reservada para produtos
de dois anos de idade hípica, não sendo necessário que reúna a condição de
inédito.
Art.
30. A Copa Velocidade (Grupo 3) será disputada no Hipódromo do Cristal ou
Tarumã na distância de 1.200m. em pista de areia.
Art. 31. As inscrições para a Copa Velocidade serão
feitas perante a Comissão de Corridas do Jockey Club que realizar o evento.
§ 1º - O valor
correspondente ao “added” será pago em duas parcelas, sendo a primeira,
correspondente a 30% (trinta por cento) do total, satisfeita sete dias antes da
data estabelecida para as inscrições, e a segunda juntamente com as taxas por
penalidade, se houver, até o último dia útil anterior a data estabelecida para
as inscrições.
§ 2° - No caso de não pagamento da segunda
parcela do “added”, o valor correspondente a primeira
parcela não será devolvido ao inscritor.
§ 3° - O valor dos
“addeds” e as taxas por penalidades deverão ser pagos
na sede da ABCPCC, em São Paulo, ou nas sedes regionais da entidade.
§ 4º - Os valores
exatos das taxas serão fixados pela ABCPCC 15 (quinze) dias antes da data em que
ocorrerão as inscrições.
§ 5º – Caso o
produto não seja selecionado, os valores correspondentes ao ‘”added” e as taxas
por penalidade serão devolvidos ao inscritor.
§ 6° - No caso
de forfait veterinário devidamente declarado pela entidade promotora da prova,
os valores correspondentes ao “added” e as taxas por penalidade serão
devolvidos ao inscritor.
Art. 32. Os
produtos inscritos serão selecionados, até o máximo de 12 (doze), tanto pelo
critério técnico como em decorrência da participação em provas seletivas,
conforme segue:
I – os 8 (oito) melhores classificados pelo critério técnico nos termos
abaixo previstos;
II – 4 (quatro) produtos classificados nas provas seletivas que serão
realizadas 4 (quatro) semanas antes da data da Copa Velocidade nos Hipódromos
de Cidade Jardim, Gávea, Cristal e Tarumã.
§ 1º - Os pontos
obtidos nas provas seletivas não serão considerados para fins da classificação
pelo critério técnico.
§ 2º - Os suplentes, em número de 4 (quatro), serão
classificados apenas pelo critério técnico.
Art. 33. As
seletivas serão disputadas na distância e pista mais próximas das programadas
para a Copa Velocidade.
§ 1º. As provas
seletivas somente serão realizadas com um número mínimo de 6 (seis) inscritos,
com pelo menos 4 (quatro) proprietários diferentes e até o limite de 12 (doze),
sendo os participantes selecionados com base na tabela a que se refere o art.
34.
§ 2º. Caso não
seja realizada prova seletiva em um ou mais hipódromos, as vagas serão proporcionalmente
preenchidas a partir das seletivas realizadas.
§ 3º. Não
realizadas seletivas, as vagas serão preenchidas pelos melhores classificados
pelo critério técnico.
Art. 34. Adotar-se-á o critério de seleção dos
competidores pelo maior número de pontos, a partir da tabela abaixo,
esclarecendo-se que os pontos previstos são cumulativos.
|
Tipo de Páreo |
|
|
Pontos |
|
|
|
Graduados
pela ABCPCC |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
|
Grupo 1 |
100 |
60 |
40 |
20 |
10 |
|
Grupo 2 |
80 |
48 |
32 |
16 |
08 |
|
Grupo 3 |
60 |
36 |
24 |
12 |
06 |
|
Listed |
40 |
24 |
16 |
08 |
04 |
|
Tipo de Páreo |
|
|
Pontos |
|
|
|
Não-Graduados pela ABCPCC |
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
|
Clássico sem restrições |
3 |
1,8 |
1,2 |
0,6 |
0,3 |
|
Penca reconhecida pela ABCPCC |
3 |
1,8 |
1,2 |
0,6 |
0,3 |
|
Prova Especial sem restrições integrante do calendário clássico |
3 |
1,8 |
1,2 |
0,6 |
0,3 |
|
Páreo de Ganhadores |
2 |
1,2 |
0,8 |
0,4 |
0,2 |
|
Páreo de Perdedores |
1 |
0,6 |
0,4 |
0,2 |
0,1 |
|
Penca não reconhecida pela ABCPCC |
0 |
0 |
0 |
0 |
0 |
§ 1º - Para
efeito de cálculo da pontuação serão aplicados aos páreos não-graduados os
seguintes fatores multiplicadores:
I - páreos corridos em 1.200m ou
menos: 4 (quatro);
II - páreos corridos em Cidade
Jardim e Gávea: 3 (três);
III - páreos corridos no Cristal e
Tarumã: 2 (dois);
IV - páreos corridos em 1.300m ou
mais: 1 (um);
V - páreos corridos em outros
hipódromos ou provas finais de cancha reta: 1 (um);
VI - ternos de provas de cancha
reta: 0 (zero).
§ 2º - Os animais já ganhadores no Cristal e Tarumã que obtenham
pontos em páreos de perdedores em Cidade Jardim e na Gávea, não terão seus
pontos acumulados, prevalecendo a maior pontuação.
§ 3º - Os animais já ganhadores em outros hipódromos que obtenham pontos
em páreos de perdedores em Cidade Jardim, Gávea, Cristal e Tarumã não
terão seus pontos acumulados, prevalecendo a maior pontuação.
§º 4º. Somente serão reconhecidas para efeitos de
pontuação as provas de cancha reta disputadas em distância igual ou superior a
600 metros e que ofereçam ao primeiro colocado prêmio igual ou superior a R$
20.000,00 (vinte mil reais), desde que promovidas pelas seguintes entidades
promotoras de corridas de cavalo: Jockey Club de Alegrete, Jockey Club de Campo
Grande, Jockey Club Carazinhense, Jockey Club Fazenda Rio Grande, Jockey Club de Lajes, Jockey Club do Paraná, Jockey Club de Pelotas,
Jockey Club do Rio Grande do Sul, Jockey Club de Santiago e Associação
dos Amigos do Parque.
§ 5º. O prêmio
mínimo constante do § 4º, válido para 2006, será majorado anualmente com base
na variação do INPC no período, desde que superior a 5% (cinco por cento).
§ 6º. O
cancelamento do registro da entidade pelo Ministério da Agricultura importará
na exclusão da prova para efeitos de pontuação.
§ 7º. As provas
adicionadas pelos jockeys club ao calendário clássico
após a sua divulgação somente serão consideradas para efeito de ranking caso
aprovadas pela ABCPCC, a pedido do clube promotor.
Capítulo VIII
Das Disposições Finais
Art. 35. O
critério de desempate para classificação no ranking será pelo número de
vitórias, ou, em caso de animais perdedores, o número de segundo lugares.
Parágrafo
único. Persistindo o empate será considerado o aproveitamento, ou seja,
prevalecerá o cavalo que possui o mesmo número de vitórias em menos
apresentações.
Art. 36. As
corridas valerão para fins de pontuação no ranking até 8 (oito) dias antes da
prova em que o mesmo será observado.
Art. 37. O
valor do “bid” deverá ser depositado pelo Jockey Club
que irá abrigar prova da Copa dos Criadores no prazo improrrogável de 90
(noventa) dias antes da realização da prova, valor este que ficará depositado em conta vinculada a Copa dos Criadores.
Parágrafo único –
Não procedido o depósito, a proposta será desclassificada, sendo a prova realizada
pela entidade que apresentou a segunda melhor proposta.
Art. 38. Os
nomes dos animais que tiverem pagos o valor do “added”
e de eventuais penalidades com vistas a participar das provas que compõem a
Copa dos Criadores serão divulgados em tempo real no sítio da ABCPCC.
Art. 39. As
entidades promotoras deverão inserir no programa oficial ressalva de que o
valor da bolsa poderá ser diminuído na eventualidade de forfait veterinário.
Art. 40. Em
todas as provas que compõem a Copa dos Criadores a entidade promotora realizará
sorteio público das balizas.
Art. 41. As dúvidas
e omissões decorrentes do presente Regulamento serão dirimidas pela diretoria
da ABCPCC.
São Paulo, 24 de dezembro de 2008