Instrução Normativa Stud Book Brasileiro nº 001/2009
Estabelece procedimentos de fiscalização especial
para a Temporada de Monta 2009.
Capítulo I
Da Elegibilidade
Art. 1º. Serão objeto de fiscalização, nos termos da
presente Instrução, os garanhões que se enquadrem em uma das situações abaixo:
a) na temporada 2008
cobriram mais de 40 (quarenta) matrizes;
b) servirão na presente
temporada em regime de “shuttle”; e
c) em primeira temporada, com expectativa do Stud
Book Brasileiro de que cubram mais de 40 (quarenta) matrizes
Art. 2º. A relação dos garanhões que
serão fiscalizados na forma desta instrução consta do Anexo I.
Parágrafo único. A relação anexa
poderá ser alterada a qualquer momento pelo Stud Book Brasileiro, respeitados
os critérios definidos no art. 1º.
Capítulo II
Comunicação ao Stud Book Brasileiro
Art. 3º. O proprietário de garanhão
enquadrado como elegível ou o responsável técnico devidamente credenciado
deverá apresentar ao Stud Book Brasileiro, até o dia 10 de setembro de 2009,
relação contendo o nome das matrizes que deverão ser cobertas na atual
temporada.
Parágrafo único. A relação deverá
ser atualizada mensalmente nos meses de outubro, novembro e dezembro e enviada
ao Stud Book Brasileiro até o dia 10 de cada mês.
Art. 4º. Nos dias 10 dos meses de
setembro, outubro, novembro e dezembro deverá ser enviada
ao Stud Book Brasileiro, conforme modelo de formulário disponibilizado no sítio
do Stud Book Brasileiro, relação das éguas efetivamente servidas, com os
seguintes dados: nome da égua, nome do garanhão, nome do proprietário da
matriz, data da(s) cobertura(s), data de entrada e saída do local onde está
alojado o reprodutor.
Art. 5º. As comunicações deverão ser
feitas através de fax (11 38143410) ou por e-mail (atendimento@studbook.com.br).
Art. 6º. A ausência de comunicação
nas datas estipuladas será entendida como obstrução aos procedimentos de
fiscalização, sendo a conduta punida na forma da lei e dos regulamentos específicos.
Capítulo III
Inspeção “in loco”
Art. 7º. O inspetor do Stud Book
Brasileiro que fiscalizar haras que aloje reprodutor elegível na forma da
presente instrução durante a temporada de monta 2009 deverá apresentar
relatório detalhado com a nominação das reprodutoras servidas pelo garanhão,
com destaque especial para aquelas, de terceiros, que foram especialmente
deslocadas para serem servidas.
Art. 8º. Deverão ser obrigatoriamente
mantidas nos haras, a partir da data de início de vigência da presente
Instrução Normativa e até 31 de junho de 2010, cópias das guias de transporte,
bem como os dados referentes aos transportadores dos animais, contendo placa do
veículo, nome do proprietário do transporte, e nome do condutor, sob pena da
conduta omissiva ser entendida como obstrução aos procedimentos de
fiscalização, sendo punida na forma da lei e dos regulamentos específicos.
.
Parágrafo único – Os referidos
documentos e dados poderão ser solicitados pelo Stud Book Brasileiro a qualquer
tempo para dirimir eventuais dúvidas.
Capítulo IV
Vigência
Art. 9º. A presente Instrução
Normativa será disponibilizado no sítio do
São Paulo, 27 de agosto de 2009
Diretoria da ABCPCC
GARANHÕES QUE SE ENQUADRAM NOS PARÂMETROS DA INSTRUÇÃO
NORMATIVA - 001/2009
|
AMIGONI
(IRE) |
|
ARTAX
(USA) |
|
BONAPARTISTE
(FR) |
|
CAPE TOWN
(USA) |
|
CHOCTAW
RIDGE (USA) |
|
CRAFTY C.T. (USA) |
|
CRIMSON
TIDE (IRE) |
|
DANCER
MAN |
|
DUBAI
DUST (USA) |
|
DURBAN
THUNDER |
|
ELUSIVE
QUALITY (USA) |
|
EMIRATES
TO DUBAI (USA) |
|
FIRST
AMERICAN (USA) |
|
GOOD
REWARD (USA) |
|
HARD BUCK |
|
HOLZMEISTER
(USA) |
|
INEXPLICABLE
(USA) |
|
LINNGARI
(IRE) |
|
MASTRO
LORENZO |
|
MENSAGEIRO
ALADO |
|
MOLENGÃO |
|
NEDAWI
(GB) |
|
NORTHERN
AFLEET (USA) |
|
NOTABLE
GUEST (USA) |
|
ONWARD
ROYAL |
|
PIONEERING
(USA) |
|
POINT
GIVEN (USA) |
|
PUBLIC
PURSE (USA) |
|
PUT IT
BACK (USA) |
|
QAIS
(USA) |
|
RED
RUNNER (USA) |
|
REDATTORE |
|
ROMARIN |
|
SALUTE
THE SARGE (USA) |
|
SILENT
NAME (JPN) |
|
SILENT
TIMES (IRE) |
|
SINNDAR
(IRE) |
|
TIGER
HEART (USA) |
|
TOP HAT |
|
VETTORI
(IRE) |